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CONSTITUIÇÃO

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CONSTITUIÇÃO

Representando os irmãos da Aliança, pondo a minha confiança em Deus, organizo um regime democrático, que assegure a aliança ABERRATIO ACTUS a unidade, a liberdade, a justiça e a amizade, decretando e promulgando a seguinte


CONSTITUIÇÃO DA ALIANÇA ABERRATIO ICTUS

 

Art 1º A aliança é uma reunião de Castelos Confederados representados pela pessoa dos Senhores de Castelo, os quais são denominados membros da aliança.

 

Art 2º A aliança é formada por seu Líder e pelos seus membros.

PARAGRAFO ÚNICO: O Líder é o fundador da Aliança.

 

Art 3º São as Entidades Representativas da Aliança:

       § 1 O CONSELHO DA CÂMARA ALTA, formado pelo Líder e por seus Conselheiros. Tem como função decidir questões que interfiram nas relações com outras Alianças, como diplomacia;

       § 2 O CONSELHO DA CÂMARA BAIXA, formado pelos membros do Conselho e demais membros consultores. Tem como função decidir questões que interfiram nas questões internas da Aliança, como taxas de contribuição, destinos de crescimento.

 

Art 4º O Líder tem poder de voto e de veto em todas as deliberações.

 

Art 5º Os Conselheiros tem poder de voto em todas as deliberações e podem propor Leis.

 

Art 6º Os Consultores apenas votam questões do Conselho Deliberativo, propostas pelo Conselho Alto. Podem propor Leis se apoiados por um Conselheiro ou pelo Líder.

 

Art 7º A aliança possui um sistema econômico isolado dos castelos.

       § 1 As economias da Aliança devem ser direcionadas ao COFRE DA ALIANÇA;

       § 2 Os membros da Aliança deverão contribuir com a economia de acordo com Legislação Econômica;

       § 3 A não contribuição com a economia da Aliança pode resultar em punição.

 

Art 8º A diplomacia da Aliança é de responsabilidade de seus Generais, mas apenas o Líder pode aceitar ou declarar Guerra.

 

Art 9º O não cumprimento desta Constituição, das Leis e Normas votadas e aprovadas pode gerar punição, seguindo as seguintes premissas:

       § 1 Membros podem ser banidos se assim decidir o Conselho Maior;

       § 2 Membros podem ser rebaixados se assim decidir o Líder;

       § 3 Membros podem ser denunciados por qualquer outro membro da aliança;

       § 4 Membros podem ser considerados traidores pelo Conselho Maior;

       § 5 Traidores devem ser banidos e perseguidos por todos os membros da aliança;

       § 6 Apenas o Líder pode punir os membros do Conselho Maior.

 

Art 10º Novas Leis serão válidas se aprovadas pelo Conselho Maior, pelo Conselho Deliberativo, se houver a concordância do Líder.

PARÁGRAFO ÚNICO: As Leis sempre deverão receber a data da aprovação e sempre ser acompanhada do nome do propositor.

 

Art, 11º As taxas de contribuições diarias serão calculadas da seguinte forma: nivel do jogador X 20 por cada elemento.

PARAGRAFO ÚNICO: As taxas de contribuições referentes aos Rubis serão calculadas da seguinte forma: nivel do jogador x 1.

 

Art 12º Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

 

CUMPRA-SE.