Representando os irmãos da Aliança, pondo a minha confiança em Deus, organizo um regime democrático, que assegure a aliança ABERRATIO ACTUS a unidade, a liberdade, a justiça e a amizade, decretando e promulgando a seguinte CONSTITUIÇÃO DA ALIANÇA ABERRATIO ICTUS
Art 1º A aliança é uma reunião de Castelos Confederados representados pela pessoa dos Senhores de Castelo, os quais são denominados membros da aliança.
Art 2º A aliança é formada por seu Líder e pelos seus membros. PARAGRAFO ÚNICO: O Líder é o fundador da Aliança.
Art 3º São as Entidades Representativas da Aliança: § 1 O CONSELHO DA CÂMARA ALTA, formado pelo Líder e por seus Conselheiros. Tem como função decidir questões que interfiram nas relações com outras Alianças, como diplomacia; § 2 O CONSELHO DA CÂMARA BAIXA, formado pelos membros do Conselho e demais membros consultores. Tem como função decidir questões que interfiram nas questões internas da Aliança, como taxas de contribuição, destinos de crescimento.
Art 4º O Líder tem poder de voto e de veto em todas as deliberações.
Art 5º Os Conselheiros tem poder de voto em todas as deliberações e podem propor Leis.
Art 6º Os Consultores apenas votam questões do Conselho Deliberativo, propostas pelo Conselho Alto. Podem propor Leis se apoiados por um Conselheiro ou pelo Líder.
Art 7º A aliança possui um sistema econômico isolado dos castelos. § 1 As economias da Aliança devem ser direcionadas ao COFRE DA ALIANÇA; § 2 Os membros da Aliança deverão contribuir com a economia de acordo com Legislação Econômica; § 3 A não contribuição com a economia da Aliança pode resultar em punição.
Art 8º A diplomacia da Aliança é de responsabilidade de seus Generais, mas apenas o Líder pode aceitar ou declarar Guerra.
Art 9º O não cumprimento desta Constituição, das Leis e Normas votadas e aprovadas pode gerar punição, seguindo as seguintes premissas: § 1 Membros podem ser banidos se assim decidir o Conselho Maior; § 2 Membros podem ser rebaixados se assim decidir o Líder; § 3 Membros podem ser denunciados por qualquer outro membro da aliança; § 4 Membros podem ser considerados traidores pelo Conselho Maior; § 5 Traidores devem ser banidos e perseguidos por todos os membros da aliança; § 6 Apenas o Líder pode punir os membros do Conselho Maior.
Art 10º Novas Leis serão válidas se aprovadas pelo Conselho Maior, pelo Conselho Deliberativo, se houver a concordância do Líder. PARÁGRAFO ÚNICO: As Leis sempre deverão receber a data da aprovação e sempre ser acompanhada do nome do propositor.
Art, 11º As taxas de contribuições diarias serão calculadas da seguinte forma: nivel do jogador X 20 por cada elemento. PARAGRAFO ÚNICO: As taxas de contribuições referentes aos Rubis serão calculadas da seguinte forma: nivel do jogador x 1.
Art 12º Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.
CUMPRA-SE. |